Maria do Carmo Lara Perpetuo da coligação, Betim
cresce, Você cresce
Carlaile de Jesus Pedrosa da coligação, Betim
melhor
Paulo Cesar Peixoto da Frente socialista de
esquerda
E candidatos à câmara de vereadores
Prezados Candidatos,
O sindicato dos
servidores Municipais de Betim, SINDSERB,
que luta para preservar os direitos adquiridos dos servidores, por melhores
salários, ampliação de direitos, melhores condições de trabalho, deseja saber
dos senhores, candidatos à prefeitura do município de Betim nestas eleições de 07
de outubro de 2012, pontualmente, formalmente e com objetividade, que respondam
uma a uma as perguntas que formulamos nesta carta. Seguem as perguntas:
1)
Os candidatos (a) vão manter os
direitos adquiridos do PCCV, plano de cargo, carreira e vencimentos e do
estatuto dos servidores, a saber: o Biênio, qüinqüênio, férias prêmio,
trintenário de 10%, progressão por nova qualificação na carreira por cursos de
formação e aperfeiçoamento, bem como o pagamento integral e em dia destes
direitos?
2)
Queremos saber dos candidatos,
(a) se os senhores restabelecerão, regulamentarão e feito isto, cumprirão na integra o artigo 20
do PCCV, lei Municipal, 2.886 de 24 de junho de 1996, do direito a promoção na
carreira de 10% a 14% de 04 em 04 anos?
3)
Queremos saber dos candidatos
(a) se os senhores se comprometem a revogar a instrução normativa 001, de 17 de
maio de 2011, publicada no órgão oficial do município número 493, relativa à
progressão na carreira por nova qualificação, quanto a cursos de formação e aperfeiçoamento,
artigo 18 do PCCV?
4)
Qual a proposta dos candidatos (a)
em relação a reivindicações e demandas dos servidores quanto a melhorias
avanços e ampliação de direitos na carreira sejam do PCCV e/ou do estatuto dos
servidores, outros diretos e benefícios que por ventura tenham os candidatos para
os servidores? Caso tenham, favor citá-los?
5)
Qual a posição dos candidatos (a)
em relação à equiparação do adicional da GESP, gratificação especial de servidores
plantonistas, de 20% para todos os servidores da saúde. Caso sejam eleitos, vocês
a equiparará?
6)
Qual a posição dos candidatos
(a) especialmente em relação aos servidores da saúde, quanto à correção do
pagamento da insalubridade, periculosidade, gratificação do SUS, GESP, com base
no salário de carreira de cada servidor, pagamento do adicional noturno com 30%
aplicado direto no salário de carreira do servidor conforme previsto no artigo
17º da lei municipal 2.063/1991, pagamento do vale transporte e da insalubridade
sobre as horas extraordinária trabalhadas, corrigindo assim uma velha injustiça
cometida contra os servidores da área da saúde, injustiça esta que o próprio
judiciário, por meio das ações impetradas por servidores contra o município pelo
jurídico do SINDSERB, vem tratando de ordenar a correção por parte do município
para os servidores da saúde?
7)
Qual a proposta de política salarial dos candidatos (a) para os servidores,
quanto ao reajuste salarial, ao ganho real de salários, ao ganho por
produtividade, participação nos lucros e resultados do município (PLRM), levando em consideração o
elevado crescimento contínuo do PIB e da arrecadação do município?
8) Qual a posição dos candidatos (a) em relação a extensão do benefício
do cartão cesta servidor, hoje somente concedido apenas para quem ganha dois
salários mínimos e a extensão do mesmo para todos os servidores do município
tomando como base cálculos do DIEESE para o valor da cesta básica da região
metropolitana de Belo Horizonte?
9) Qual a proposta dos candidatos (a) em relação às melhorias gerais
das condições de trabalho dos servidores, uma vez que as atuais estão péssimas
e a reversão do sucateamento do patrimônio público no que toca as estruturas de
trabalho?
10) Qual a posição dos candidatos (a) em relação às terceirizações e
privatizações do patrimônio público e a realização de concurso publico em todas
as áreas da administração?
11) Qual a proposta dos candidatos (a) em relação à segurança pública
dos servidores em seus locais de trabalho bem como da população usuária do
serviço público municipal?
12) Qual a proposta dos candidatos (a), especialmente em relação a
aqueles servidores do município que moram em outras cidades, se estes terão
também direito ao beneficio legal do vale transporte?
13) Qual a posição dos candidatos (a) quanto a realização de um cálculo
atuarial justo para o IPREMB, Instituto de previdência dos servidores do
Município de Betim de modo que possa ser garantido a saúde financeira futura do
instituto, o repasse em dia das contribuições dos servidores, que é uma
obrigação inadiável de modo a garantir assim uma aposentadoria com concessão de
benefícios compatíveis aos dos servidores da ativa?
14) Qual a posição dos candidatos (a) em relação ao principio e ao direito
a isonomia a correção e a equiparação de direito de recebimento de adicionais,
tais como, de insalubridade, periculosidade, risco de vida, para todos os
servidores, principalmente na saúde e na guarda patrimonial, afetados por estas
injustiças e irregularidades?
15) Qual a posição dos candidatos (a) em relação a aplicabilidade da
lei 4.602/2007 relativa aos agentes de saúde e de endemias no que diz respeito
a seus direitos concebidos no artigo 9º desta lei, bem como a efetivação destes
como servidores público do município com todos os direitos destes, sendo que
estes encontram-se cadastrados no DATASUS
como estatutário. O pagamento do biênio, qüinqüênio, férias prêmio, promoção,
progressão por nova qualificação na carreira, trintenário, gratificação do SUS.
Qual a posição quanto à redução da jornada de trabalho de 40 horas para 30
horas semanais sem redução de salários nem perdas de benefícios já conquistados?
Qual a posição quanto à continuidade da formação dos agentes de saúde e de
endemias conforme previsto em lei e validada para efeito de progressão na
carreira com pagamento deste direito para todos os agentes de saúde e de
endemias nos moldes do que prevê a progressão dos servidores da prefeitura? Qual
a posição dos candidatos (a) quanto à convocação e realização de novos concursos
públicos para a cobertura de áreas descobertas, tanto de agentes de saúde bem
como de agentes de combates a endemias? Qual a Posição dos candidatos (a) quanto
ao repasse integral e atualizado do incentivo financeiro, fixado pela última
portaria do ministério da saúde de número 459 de 15 de março de 2012, em R$
871.00, bem como o pagamento do 14º salários também previsto nesta portaria a
todos os agentes de saúde e de combate a endemias? Qual a posição dos candidatos
(a) quanto ao pagamento do adicional de insalubridade e do ticket refeição para
os agentes, sendo que, estes atualmente não atuam somente na micro-área em que
residem e sim na área de abrangência de sua unidade de trabalho? Quais as propostas
dos candidatos (a) quanto às melhorias das condições de trabalho dos agentes de
saúde e de combate a endemias, hoje em precárias condições de trabalho com
reforma, ampliação e construção de novos espaços de acomodação destes nas
unidades de trabalho?
16) Qual a posição dos candidatos (a) quanto a realização de eleições
diretas entre os servidores para os cargos de gerentes em todos os setores da
prefeitura?
17) Quais as propostas dos candidatos (a) quanto a saúde dos
servidores em geral, quanto a reestruturação dos serviços do SESMET com
participação do sindicato e dos servidores o dotando de estrutura e sede
própria bem como o dotando de orçamento próprio?
18) Qual a proposta dos candidatos (a) em relação ao diálogo com as
entidades sindicais representantes dos servidores do município?
19) A todo o momento, governantes tem se escondido atrás da chamada
“lei de responsabilidade fiscal” quando se trata de reajustes salariais e direitos
dos servidores, muita das vezes fabricando e maquiando números, enquanto que na
verdade a realidade é outra. A lei que segundo dizem os legisladores, Congresso
nacional, senadores, governos federal, estaduais e municipais e a justiça no
país, veio para moralizar a administração pública, mas de fato nunca cumpriu
este papel. Pois, nunca se viu tanta
corrupção no país nos últimos anos após a edição desta lei. O mensalão é um
exemplo. Consideramos que esta lei é uma lei criada apenas com o intuito de
restringir e retirar direitos dos servidores e verbas essenciais aos serviços
públicos prestados a população, principalmente nas áreas da saúde, educação,
moradia popular, saneamento básico, entre outros, para possibilitar aos
governantes inchar a máquina administrativa e o máximo possível de economias
para pagar dividas, em detrimento dos servidores e dos serviços públicos, é que
deixamos desde já clara nossa posição contraria a aplicação desta lei com estes
objetivos. E essa tem sido uma das principais características dos governantes no
país e aqui em Betim, os prefeitos tanto os do passado como os do presente,
sempre alegam a mesmas coisas. Vamos continuar denunciando e combatendo este
tipo de desculpas. Esperamos respeito do governante eleito para administrar o
município para com a população, o sindicato e os direitos dos servidores. Queremos saber dos candidatos (a) suas
opiniões quanto ao acima exposto e se respeitarão as decisões e deliberações
dos servidores quanto, em especial ao direito de greve, negociação com o
sindicato para o atendimento das reivindicações sem perseguição e nem punição
dos servidores pelo exercício do direito de greve?
Aguardamos que nossos
questionamentos sejam atentamente analisados e respondidos para que possamos apreciar
tais respostas dos candidatos (a)
Atenciosamente,
Betim, 14 de setembro de
2012
Sindicato dos servidores
Municipais de Betim, SINDSERB
Geraldo Teixeira de
Abreu
Presidente