PORTARIA Nº 260, DE 21 DE FEVEREIRO
DE 2013
Fixa o valor do incentivo de custeio
referente à implantação de Agentes Comunitários de
Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº
2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a
Política Nacional da Atenção Básica e
dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde,
a garantia de recursos
financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
Considerando a necessidade de revisar
o valor estabelecido para o incentivo de custeio
referente aos Agentes Comunitários de
Saúde, resolve:
Art. 1º Fica fixado em R$
950,00 (novecentos e cinquenta reais) por Agente
Comunitário de Saúde (ACS) a cada
mês, o valor do incentivo financeiro referente
aos ACS das estratégias de Agentes
Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único. No último trimestre
de cada ano será repassada uma parcela extra,
calculada com base no número de ACS
registrados no cadastro de equipes e profissionais
do Sistema de Informação definido
para este fim, no mês de agosto do ano vigente,
multiplicado pelo valor do incentivo
fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Fica definido que os recursos
orçamentários, de que trata esta Portaria,
correrão por conta do orçamento do
Ministério da Saúde, devendo onerar o
Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD
-Piso de Atenção Básica Variável - Saúde
da Família (Plano Orçamentário 0006 -
Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da
Família),
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, com efeitos financeiros a
partir da competência janeiro de
2013.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
FONTE: http://www.brasilsus.com.br/legislacoes/gm/117962-260.html