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O SR. CARLAILE PEDROSA (PSDB-MG. Pela ordem. Pronuncia o seguinte discurso.) - Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias é considerado de grande interesse público.
Esses profissionais atuam na prevenção das doenças e promoção da saúde, através de ações domiciliares, comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas de acordo com as diretrizes do Programa Saúde da Família.
Sr. Presidente, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 7.495, de 2006, de autoria do Senado Federal, regulamentando as Emendas à Constituição nº 51, de 2006, e 63, de 2010, tramita aqui em regime de prioridade, encareço a V.Exa. que ele seja incluído na pauta da Ordem do Dia, para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
Esses profissionais atuam na prevenção das doenças e promoção da saúde, através de ações domiciliares, comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas de acordo com as diretrizes do Programa Saúde da Família.
Sr. Presidente, tendo em vista que o Projeto de Lei nº 7.495, de 2006, de autoria do Senado Federal, regulamentando as Emendas à Constituição nº 51, de 2006, e 63, de 2010, tramita aqui em regime de prioridade, encareço a V.Exa. que ele seja incluído na pauta da Ordem do Dia, para apreciação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Muito obrigado, Sr. Presidente.
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